À medida que o prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2024 se aproxima, é crucial que os contribuintes estejam bem informados sobre os requisitos e as mudanças para este ano. A Receita Federal determinou que a entrega das declarações deve ser realizada entre 15 de março e 31 de maio de 2024, aplicável a todos os contribuintes, sem distinção de grupo prioritário.
Este ano, as regras do IRPF sofreram importantes atualizações, afetando especialmente aqueles que possuem rendimentos provenientes de aluguéis. Estão obrigados a declarar, aqueles que:
- Receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 em 2023.
- Obtiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40.000.
- Realizaram movimentações na Bolsa de Valores que excederam R$ 40.000.
- Possuem bens de valor superior a R$ 300.000.
- Atingiram receita bruta em atividade rural maior que R$ 142.798,50.
- Estrangeiros que se mudaram para o Brasil e permaneceram até o fim de 2023.
- Um ponto notável é a ampliação da faixa de isenção para rendimentos até dois salários mínimos, beneficiando muitos contribuintes com a dispensa da obrigatoriedade da declaração.
Alíquotas e Declaração de Aluguel
As alíquotas do IRPF 2024 foram ajustadas, refletindo uma tabela progressiva que considera a inflação. Essas alíquotas vão de isenção para rendimentos até R$ 2.259,20, até 27,5% para rendimentos acima de R$ 4.664,68.
Especificamente para os locadores, declarar os rendimentos obtidos com aluguéis é essencial. Utiliza-se o programa Carnê-Leão, disponibilizado pela Receita Federal, para o recolhimento mensal do imposto sobre tais rendimentos. Este programa facilita a gestão dos pagamentos e a posterior importação dos dados para a declaração anual do IRPF, otimizando o processo de preenchimento.
Passo a Passo para Locadores
Ao declarar os rendimentos de aluguel, deve-se escolher a opção “Rendimentos Recebidos de Pessoa Física” e, para imóveis alugados a pessoas jurídicas, a opção correspondente é “Rendimentos Recebidos de Pessoa Jurídica”. Importante notar que, mesmo rendimentos abaixo do limite de isenção, devem ser declarados, seguindo as especificações para cada situação.
Este guia serve como um ponto de partida para locadores e contribuintes em geral que precisam navegar pelas regras do IRPF 2024. Manter-se atualizado e seguir as orientações da Receita Federal é fundamental para evitar erros e possíveis multas. Para mais informações detalhadas, os contribuintes devem consultar o site oficial da Receita Federal e, se necessário, buscar orientação profissional.